Como fazer a emancipação de um pequeno em somente duas etapas

Como fazer a emancipação de um pequeno em somente duas etapas

A frase emancipar, de acordo com o dicionário Priberam significa: “1. Conceder ou ganhar a emancipação. 2. Tornar ou continuar independente. = LIBERTAR“.
É, então, um meio previsto em lei para doar ao menor total autonomia para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para tú leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer a respeito da maioridade civil.
No momento em que A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir dessa idade diz-se que a pessoa adquire a competência plena para realizar atos jurídicos pessoalmente sem a indispensabilidade de assistência ou representação.
Como exemplo, poderá-se referir a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que nem acontece no momento em que o pequeno tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Neste caso, pro menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante ótimo para o ato ter validade.
Ele não pratica o feito pessoalmente, no entanto assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
Os ébrios convencionais;
Os pródigos;
Os viciados em tóxico;
Aqueles que, graças a transitória ou permanente, nem puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos pequenos de 16 anos, a lei os chama de definitivamente incapazes.
Estes a todo o momento serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir o desejo.
Dessa forma, apresentar que uma pessoa é maior e capaz significa contar, em tese, que essa pessoa é maior de dezoito anos e retém know-how plena pra fazer atos da existência civil.
Dissemos em tese, já que a emancipação é pontualmente a exceção, onde uma pessoa pequeno de dezoito anos poderá ser plenamente apto e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar logo depois.

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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da alegação levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da know-how civil plena, onde o menor adquire perícia pra realizar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência efetivamente previsto em lei.
Como visto, podes-se admitir que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

a) emancipação voluntária;
b) emancipação judicial, ou
c) emancipação divertido
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na inexistência do outro.
Percebe-se aqui a real desejo e concordância dos pais em fazer o ato da emancipação do filho, isto é, nem poderá existir discordância de desejo parental.
Caso um dos pais nem apoiar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o porquê da recusa não tenha causa. Esse feito é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito fantástico intuito do futuro emancipado ter no mínimo dezesseis anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para em tão alto grau.
b) Emancipação judicial
Pela inexistência dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar a partir de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do pequeno.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro nem), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário pra ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o pequeno tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá anunciar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação boa
A emancipação boa se dará de forma automática, quando as situações previstas pela lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou no momento em que requerida através de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação divertido:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no post a respeito do casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos dezesseis anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
Através do momento que o pai autoriza teu filho pequeno a se casar, tacitamente está autorizando a tua emancipação, para que tenha competência plena pra começar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Significativo notabilizar que essa diretriz, por direta previsão legal, só se aplica ao casamento, isso é, nem se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, ficou peso falecido, em razão de na atualidade é incomum a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (no momento em que a competência civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação fantástico ocorrerá muito duvidosamente, levando em conta a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos dezoito anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou na existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o pequeno com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Por esse caso, adquire a emancipação o menor de dezesseis anos que se marcar como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, pra esses 2 casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios pra se suportar, nem precisando dos pais.
Emancipação é feito irrevogável
Cumpre mostrar mesmo quando o feito de emancipação é irrevogável, isso é, nem é possível desfazer a emancipação.
A título de exemplo, se um jovem com dezesseis anos se casa e após um ano este enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna pro status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual prejuízo causado pelo filho emancipado a terceiro.
Sendo assim, os pais nem poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um prejuízo causado pelo filho. É o que diz o postagem:

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Post 932, inciso I e Postagem 933, ambos do Código Civil:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, embora não haja responsabilidade de tua porção, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE Menor
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e precisa ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.


Documentos Necessários

Dos pais:

Carteira de identidade
CPF

Do pequeno:

Carteira de identidade
CPF (se dispor)
Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Nem é um dever dos pais, contudo uma vontade livre e espontânea.
Observações consideráveis:
Não obstante, poderá ser concedida por só um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Deste caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isso é, caso nem se tenha notícia e nem teu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada pela escritura.
Caso haja divergência quanto o desejo dos pais (um quer e o outro nem), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, por esse caso.
b) Ter o menor, no mínimo, dezesseis anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos pela data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
Primeiro tem que ser feita a começar por escritura pública no Cartório de Notas.
Posteriormente, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, pra irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Logo após esta necessita ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço pra emancipar um pequeno
O gasto da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de modelo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ trinta e três,vinte e dois e pra registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,noventa e um.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da tua cidade e informe-se sobre isto as custas.
Tu poderá achar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil analisando esse post: Nem perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta pela hora.

Fontes:
Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Quota Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
Código Civil de 2002.

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