Certidão FGTS – Como emitir o CND


A Certidão Negativa de Débitos, ou CND FGTS, é uma documentação imprescindível para que as pessoas jurídicas provem que estão fazendo os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Este é um direito de todo trabalhador registrado, inclusive do jovem aprendiz, e a empresa que não o respeita pode sofrer punições, além de um processo trabalhista por parte dos funcionários afetados.

Veja o passo a passo para emitir a Certidão Negativa de Débitos da Previdência e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia .

Quando a empresa precisa da CND do FGTS?

A pessoa jurídica em questão deve emitir a sua CND FGTS sempre que precisar provar que está em situação regular.

Um contexto em que, comumente, esse documento é necessário é quando se concorre a uma licitação pública: somente empresas totalmente idôneas têm permissão para prestar serviços ao governo.

Na venda da empresa ou de uma parte de suas ações também é costume providenciar a CND do fundo de garantia: afinal, muitos empresários não querem ter parte em uma companhia que está devendo aos trabalhadores e pode ser processada.

Falando em processo, esta situação também motiva os empreendedores a pedir a Certidão Negativa de Débitos: se um funcionário mover um processo, mas a empresa está em dia com o pagamento do FGTS, ela pode solicitar essa CND para usar como prova a seu favor.

CND FGTS: o que é

A CND (Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social) é um documento que confirma a regularidade das empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela pode ser solicitada em casos de empréstimos, licitações e homologações, por exemplo.

É a mesma coisa que CRF FGTS ou certidão do FGTS?

Sim. A CND também é conhecida como CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou simplesmente certidão do FGTS. Esse documento comprova a regularidade tanto da empresa quanto do colaborador com o Fundo de Garantia. Ou seja, comprova que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.



Como emitir CND, CRF ou certidão FGTS?

Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

A CAIXA possibilita que você consulte on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS. Estar regular perante o FGTS é, além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis.

O documento é emitido pela Caixa Econômica Federal. Para solicitá-lo, basta seguir os passos:

  1. Acesse o site da Caixa e clique no menu “Benefícios e Programas”, na parte de cima da tela;
  2. Clique em “FGTS”;
  3. Logo em seguida, selecione “FGTS acesso rápido”;
  4. E depois em “Serviços para o empregador”;
  5. Selecione a opção “consultar CRF”; ou clique > https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/
  6. Digite o CNPJ da sua empresa;
  7. Insira o código de verificação;
  8. Você será direcionado para uma outra tela, onde deve clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”;
  9. Ao clicar em “Visualizar”, você poderá imprimir o documento!

Vale dizer que a CRF – ou CND ou certidão do FGTS – tem validade de 30 dias após a sua emissão. E a renovação do documento pode ser feita 10 dias antes da data do seu vencimento. Por isso, é importante ficar atento.

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O que impede uma empresa de tirar a CND do FGTS?

Como dito, a CND do FGTS só é feita pela Caixa Econômica Federal se não houver nenhum tipo de irregularidade nos pagamentos de fundo de garantia.

A principal irregularidade possível, é claro, é a empresa não ter depositado o valor em certo mês, mas até quem paga o FGTS pode acabar com problemas.

A lei estipula que o recolhimento do fundo de garantia tem de corresponder a 8% do salário do funcionário: se este é de R$ 3.235,00, por exemplo, todos os meses deve haver um depósito de R$ 258,80 no FGTS daquele funcionário.

Infelizmente, existem casos em que a empresa desvia uma parte da quantia: ela pode depositar R$ 200,00, por exemplo, e ficar com os R$ 58,80 restantes.

Se a empresa tem 15 funcionários com exatamente o mesmo salário, ela conseguirá desviar R$ 882,00 por mês do fundo de garantia. Em um ano, esse desvio alcançaria os R$ 10.584,00.

É por isso que, para a Caixa Econômica Federal emitir a CND do FGTS, ela contabiliza se os 8% de salário do funcionário estão sendo depositados mensalmente.

Se faltar depósitos ou se eles estiverem abaixo do valor, a empresa tem, sim, algum débito.

 

O que fazer se houver débitos que impedem a emissão da CND do FGTS?

Se, na tentativa de tirar CND do FGTS, a pessoa descobriu que a sua empresa está devendo fundo de garantia, é possível que o próprio site da Caixa Econômica Federal dê indicações de como fazer os pagamentos que estão faltando.

Essas indicações também podem ser solicitadas na agência da Caixa e, se possível, é importante conversar com um advogado trabalhista.

Este vai instruir o empresário para que o pagamento total seja feito sem que haja o risco de um processo ou problemas mais sérios.

Logo que a empresa tiver depositado o fundo de garantia que estava pendente o responsável poderá emitir a CND do FGTS.

Cabe lembrar que o trabalhador pode fazer o saque desse benefício trabalhista em vários momentos, ou seja, as pendência podem ser descobertas a qualquer momento.

A partir de 2020, inclusive, as empresas terão de prestar ainda mais atenção ao recolhimento de 8% do salário como fundo de garantia, haja visto que os trabalhadores poderão fazer saques no seu aniversário.

Para impedir débitos no FGTS, a empresa de médio ou grande porte deve selecionar um funcionário especialista em Recursos Humanos apenas para lidar com todos esses recolhimentos e demais direitos.

As empresas menores também conseguem evitar as pendências de fundo de garantia, mesmo que não consigam criar um setor de RH: nesse caso, o empreendedor pode fazer treinamentos do SEBRAE e aprender a fazer todo o recolhimento, sendo favorecido por haver menos contratados.